Nova lei quer proibir adolescentes de usar bicicletas elétricas
O uso de bicicletas elétricas cresce rapidamente nas cidades brasileiras, mas também aumenta a preocupação com a segurança no trânsito. Diante desse cenário, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe criar regras nacionais para a circulação desses veículos, incluindo idade mínima para condução, uso obrigatório de equipamentos de segurança e limites de velocidade. Se aprovado, o texto poderá alterar significativamente a forma como bicicletas elétricas e motorizadas são utilizadas no Brasil, especialmente por adolescentes. Idade mínima para bicicletas elétricas Um dos principais pontos da proposta é a definição de uma idade mínima para conduzir bicicletas elétricas. Pelo Projeto de Lei 4.920/2025, apenas pessoas com 15 anos ou mais poderão pilotar bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas. Na prática, crianças e adolescentes abaixo dessa idade ficariam proibidos de utilizar esse tipo de veículo em vias públicas. Além disso, o projeto prevê que, caso menores conduzam o veículo em desacordo com a legislação, os pais ou responsáveis poderão ser responsabilizados, com aplicação de multa e apreensão da bicicleta. Uso de capacete poderá ser obrigatório Outra mudança prevista é a obrigatoriedade do uso de capacete certificado pelo Inmetro, acompanhado de viseira ou óculos de proteção. A exigência valeria tanto para o condutor quanto para um eventual passageiro, reforçando as medidas de segurança diante do aumento de acidentes envolvendo veículos de micromobilidade. Novos equipamentos obrigatórios O projeto também estabelece uma lista de equipamentos que deverão estar presentes nas bicicletas elétricas: Campainha; Farol dianteiro branco; Luz traseira vermelha; Refletores laterais. Segundo o projeto, a intenção é melhorar a visibilidade dos ciclistas e reduzir riscos de colisões, principalmente durante a noite. Limites de velocidade A proposta ainda cria velocidades máximas de acordo com o local de circulação: 6 km/h em calçadas e áreas compartilhadas com pedestres; 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas; 32 km/h em vias urbanas autorizadas. Nas calçadas, a circulação somente seria permitida quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento disponível, sempre garantindo prioridade absoluta aos pedestres. Celular e fones de ouvido entram na mira O texto também proíbe que o condutor utilize celular ou fones de ouvido durante a condução da bicicleta elétrica. Conforme os autores da proposta, a medida busca reduzir distrações que podem aumentar o risco de acidentes. Cadastro nacional com QR Code Outro ponto previsto é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). O registro seria gratuito, vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário, e cada bicicleta receberia um QR Code para facilitar a identificação, a fiscalização e a recuperação do veículo em casos de furto ou roubo. Bicicletas adulteradas poderão gerar multa e apreensão O projeto também endurece as punições para quem modificar ilegalmente a potência do motor ou aumentar a velocidade máxima das bicicletas elétricas. As penalidades previstas incluem: multa administrativa; apreensão do veículo; responsabilização civil e criminal para quem realizar a adulteração; multas em dobro e até interdição para oficinas ou empresas que realizarem modificações irregulares. Projeto ainda não virou lei Apesar da repercussão, as mudanças ainda não estão em vigor. O Projeto de Lei 4.920/2025 segue em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa passar pelas comissões, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, posteriormente, receber sanção presidencial antes de entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais estabelecidas pela legislação de trânsito e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) *Redação GMC Online Postado: Clecio Marcos Bender Ruver
2 dias atrás